segunda-feira, 15 de agosto de 2011
quarta-feira, 25 de maio de 2011
BATISMO DE CRIANÇAS
VOCË JÁ OUVIU ALGUÉM DIZER QUE CRIANÇA QUE MORRE SEM SER BATIZADA NÃO VAI PARA O CÉU?
Com certeza todos já ouvimos isto. Principalmente se já fomos católicos ou temos algum ascendente católico.
Pois bem, em 06/10/2006, no Jornal “ESTADÃO” de São Paulo, o Jornalista José Maria Mayrink, publicou que a Comissão de Teologia Internacional da Igreja Católica, formada por 29 teólogos “especialistas”, monitorados pelo Vaticano, deveria riscar este pensamento do meio da Igreja. Esta comissão foi formada pelo Papa João Paulo II e vinha estudando o caso há mais de vinte anos.
É que na doutrina Católica, as crianças que morriam sem ser batizadas jamais chegariam ao céu. Restaria a estas almas, a morada no lugar chamado “limbus” que em latim quer dizer borda ou limite.
FINALMENTE, no dia 20/04/2007, o atual Papa Bento XVI, este mesmo que veio ao Brasil, acolheu o parecer da Comissão de Teólogos Católicos reconhecendo que a Igreja Católica não tinha motivos para manter esta tradição. Aliás, segundo o Papa Bento XVI, esta doutrina do limbo ou lugar para onde deveriam ir as crianças pagãs, nunca foi um dogma da Igreja, ou mesmo, fez parte do catecismo romano.
Com a nova ordem do soberano católico, a Igreja Católica modificará o ensinamento, reconhecendo e admitindo que as crianças, embora nasçam com a semente do pecado originado de Adão e Eva, não podem ser privadas do céu, porque são inocentes aos olhos de Deus. Ou seja, não têm do que se arrepender.
Isto é ótimo e muito elucidativo, embora para os cristãos evangélicos, isto não seja nenhuma novidade, já que desde a Reforma Protestante pregamos isto. Aliás, não é que pregamos nada particular, pois o próprio Jesus disse há mais de dois mil anos: “deixai vir a mim as crianças, porque delas é o Reino dos Céus”.
Mas ficam algumas perguntas. E todas as perseguições que milhares de crentes passaram? E todas as nossas crianças que sempre foram humilhadas, discriminadas e pasmem, batizadas às escondidas por avós, tios e parentes católicos, que com medo de verem seus netos e sobrinhos perdendo o céu, à revelia dos pais, assim agiam clandestinamente.
Prá encerrar, surge uma nova questão. Então se as crianças alcançam o céu mesmo sem serem batizadas, isto implica dizer, que o batismo correto é o batismo de adultos como sempre pregamos. Pois criança não tem do que se arrepender e batismo é para adultos, porque batismo é manifestação de arrependimento. Ora, para que haja arrependimento, primeiro é necessário discernimento e adultos discernem, crianças não.
Foi chamando as pessoas ao arrependimento que João Batista iniciou a doutrina do batismo. Consequentemente, nosso batismo não pode mais ser ignorado. Aleluia. É o Senhor velando pela sua Palavra.
PR. ANTÔNIO G. M . MOURA
Igreja Batista Betel Nacional – Belo Vale/MG
Igreja Batista Betel Nacional – Belo Vale/MG
A reprodução desta coluna está devidamente autorizada em todos os meios de comunicação.
Matéria que será divulgada também no site da Igreja Batista Betel Nacional de Belo Vale ( www.batistabelovale.com.br )
A informação base para a Coluna “Túnel do Tempo” pode ser conferida nos seguintes endereços eletrônicos (sites da internet): www.estadao.com.br de 06/10/2006 e www.globo.com ou www.g1.globo.com./noticias/mundo ambos de 20/04/2007.
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terça-feira, 26 de abril de 2011
Saber Direito: Temas Específicos de Direito do Trabalho
Saber Direito: Temas Específicos de Direito do Trabalho: "Procurador do Trabalho Henrique Correia enriquece o Saber Direito com 'Temas Específicos de Direito do Trabalho' O Saber Direito desta sema..."
DIREITO TRABALHISTA - AUTO q.i. Educativo
O professor Henrique Correia esclarece que, "os temas selecionados para essas cinco aulas fazem parte do dia-a-dia da advocacia trabalhista e são cobrados, com muita frequência, nos exames da OAB, nos concursos públicos de técnico e analista do TRT, nas provas de Auditor Fiscal do Trabalho e da Magistratura e Ministério Público do Trabalho. Hoje é imprescindível que os advogados e candidatos conheçam esses temas e a tendência da doutrina e da atual jurisprudência do TST", disse o professor.
No primeiro encontro, Henrique Correia trata da proteção do trabalho da mulher, e aborda as normas ligadas à garantia da maternidade, em especial os temas ligados à licença-gestante e à estabilidade. A segunda aula é dedicada à proteção ao trabalho do adolescente tratando de temas ligados à jornada, às férias e à prescrição do menor. É abordado, também, o trabalho do menor aprendiz. Já na terceira aula, o assunto central é o direito às férias do empregado. O quarto encontro é dedicado ao estudo do estagiário e à nova lei, que alterou a contratação dos estudantes. Para a última aula, o professor fala sobre as parcelas e os adicionais salariais, como adicional de insalubridade e periculosidade.
Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 18 a 22 de abril de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.
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